As mulheres grávidas, ou em recuperação do parto, têm direito à remarcação do teste de aptidão física de concurso público, ainda que isso não esteja previsto no edital do certame. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Fundação U…
Source: Conjur