A Lei 14.112/2020 trouxe diversas alterações à Lei de Recuperação de Empresas e Falência, dentre elas, a inclusão do artigo 193-A, que dispõe sobre a não afetação, ou suspensão, do exercício dos direitos de vencimento antecipado, e de compensação, no âmbito de operações compromissadas e de deriva…
Source: Conjur