Os serviços funerários são complementares aos serviços prestados pelos cemitérios e, por isso, não há concorrência desleal entre eles. O entendimento é da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao permitir que uma agência funerária divulgue, em seu site, in…
Source: Conjur