Reconhece-se o dano moral quando há negligência na prestação de serviço ou fornecimento de produto. E o consumidor tem direito a reparação quando se identifica nexo de causalidade entre seu sofrimento e essa negligência. Seguindo esse entendimento, a juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes…
Source: Conjur