Não é possível fixar o regime fechado para o cumprimento de penas de detenção (diferente da reclusão), ainda que somadas. Assim, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu a progressão para o regime semiaberto a uma mulher condenada por crimes contra as rel…
Source: Conjur