Cabe ao contribuinte comprovar a ausência de mistura mecânica na produção de combustíveis para ser dispensado do recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide) sobre nafta e aromáticos importados, matérias-primas petroquímicas. Assim, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Ju…
Source: Conjur