No mês comemorativo dos direitos das mulheres, o Tribunal de Justiça do Paraná[1] (TJ-PR) avançou um passo no tema e retrocedeu com dois na temática, ao garantir a atuação da “assistência qualificada” da mulher (artigo 27 e 28 da Lei nº 11.340/2006) e, ao mesmo tempo, impor uma “mordaça” ao negar…
Source: Conjur