Após a consolidação da propriedade, com base no Decreto-Lei 911/1969, o credor fiduciário deve comprovar a venda do bem apreendido, assim como o valor obtido com a alienação e eventual saldo remanescente em favor da parte devedora.
Ministro Marco Buzzi, relator do casoRafael L.
Esse foi…
Source: Conjur