A quantidade de droga apreendida não é fundamento idôneo ao reconhecimento de que o flagrado se dedique a atividades criminosas. Nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de um acusado de tráfico de drogas de 5 anos de prisão para 3 ano…
Source: Conjur