Empregada recebe em dobro por dias de férias iniciadas em feriados
Dias de férias iniciadas em feriados são considerados não concedidos pelo empregador ou não usufruídos pelo empregado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de São Francisco do Oeste (BA) a pagar em dobro a uma professora os dias de férias que tiv… Source: Conjur