Mera aprovação de gratificação não configura improbidade, diz TJ-SP
A mera aprovação de resolução, pela Câmara Municipal, que instituiu gratificação por assiduidade e pontualidade em favor de determinados servidores públicos é insuficiente, por si só, para a imposição das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Câmara Municipal do Guarujá… Source: Conjur