O Supremo Tribunal Federal (STF), nos Recursos Extraordinários nº 949.297 e 955.227, temas 881 e 885 da repercussão geral, definiu a seguinte tese: “as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em j…
Source: Conjur