Com base no direito à saúde, ante prescrição e laudo médicos, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu salvo-conduto para um homem de Santa Catarina cultivar até 20 pés de Cannabis sativa a cada três meses, para extração de óleo com fim medicinal.
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Source: Conjur