Não é possível conciliar as atividades de policiais e militares da ativa com o exercício da advocacia, ainda que na atuação em causa própria, sem que ocorram conflitos de interesses e derrogação dos regimes jurídicos de cada carreira.
Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADICarlos Moura/SCO/ST…
Source: Conjur