Conforme o estabelecido pela Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal, o limite de idade para a inscrição em concursos públicos só é legítimo quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser exercido. Esse foi o fundamento adotado pela 2ª Turma do Juizado Especial da Fazend…
Source: Conjur