Para coibir a irreversibilidade da situação, a desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, da 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a assinatura do auto de arrematação e a consequente expedição da carta no caso de um leilão judicial proveniente da execução de …
Source: Conjur