De acordo com o artigo 5º, XV e XIII da Constituição Federal, a suspensão de CNH em casos de dívida trabalhista viola o direito de se locomover livremente. Com este entendimento, a Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concedeu liminar em sede de Mandado de Segura…
Source: Conjur