Por entender que a responsabilidade objetiva do município independe da apuração de culpa ou dolo, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a cidade de São José ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais, materiais e estéticos a um morador qu…
Source: Conjur