A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), cumprindo o determinado pelo artigo 55-J, inciso IV, da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e em atenção ao princípio da legalidade administrativa, já havia se movimentado e aprovado a Resolução CD/ANPD nº 1, em outubro de 2021, estab…
Source: Conjur