Não é que a Constituição de 1891 terminantemente proibisse as mulheres de votar — não ao menos pela literalidade do caput do seu artigo 70, a determinar que “são eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei”. Tampouco era proibido terminantemente que fossem eleitas, p…
Source: Conjur