Apenas o chefe do Poder Executivo pode propor lei que interfira no regime jurídico de servidores. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.868/2022, do município de Nova Friburgo.
Corte fluminennse anulou lei q…
Source: Conjur