Dentre as inúmeras e significativas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), uma delas atrai especial atenção quando a pauta é o estreitamento de fronteiras entre direito administrativo sancionador e direito penal. Trata-se do artigo 21, §4º, cuja re…
Source: Conjur