(Des)necessidade da revisão nonagesimal da preventiva de foragido
O artigo 316, parágrafo único, do CPP — incluído pela Lei nº 13.964/2019 — edificou um marco temporal para a revisão da prisão preventiva, determinando que o órgão emissor da decisão reanalise a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, “mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de t… Source: Conjur