O pagamento dos haveres é de responsabilidade da sociedade, e não dos sócios. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de um sócio remanescente em relação ao pagamento dos haveres dos sócios retirant…
Source: Conjur