Ausência de revisão de fundamentos não anula prisão preventiva
A ausência de avaliação periódica dos motivos da prisão, prevista no artigo 316 do Código de Processo Penal, não revoga automaticamente a preventiva. O juízo competente deve ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. Lewandowski lembrou que a falta de reavaliaçã… Source: Conjur