O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado, excluiu a responsabilidade civil de concessionária de rodovia por roubo com emprego de arma de fogo cometido contra seus usuários em posto de pedágio.
No Recurso Especial nº 1.872.260/SP, a 3ª Turma [1] entendeu que, por mais que a jurisprudê…
Source: Conjur