É lícita a contratação de terceirizados em toda e qualquer atividade, meio ou fim. Assim, não há que se falar em “ilicitude” da terceirização para, por consequência, considerar irregular a falta de registro de empregados.
Moraes analisou reclamação contra decisão do TST
Rosinei Coutinho/SC…
Source: Conjur