Sem elementos que apontassem para a intencionalidade de promoção pessoal, a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou a anulação e supressão de uma cartilha do Conselho Nacional do Ministério Público na qual consta uma imagem da advogada Sandra Krieger Gonçalves, ex-conselheira do órgão.
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Source: Conjur