Alegação de que “era brincadeira” não serve para afastar o crime de injúria racial. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou um homem de Irati (PR) por anunciar a venda de um escravo na internet. Ele terá que prestar 365 horas de serviços comunitários. A decisão…
Source: Conjur