Com base na probabilidade do dano ambiental e em observância aos princípios da prevenção e precaução, a juíza Natália Assis Mascarenhas, da 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, determinou que a Sabesp cesse a contaminação do solo e de água de uma reserva particular do patrimônio natural (RPPN).
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Source: Conjur