Recentemente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça homologou a desistência de um mandado de segurança formalizado pela parte impetrante, mesmo após a prolação de sentença e acórdão de mérito pelas instâncias de origem [1]. No caso concreto, o ministro Relator Benedito Gonçalves considerou q…
Source: Conjur