Golpe não exime financeira por inscrição de pessoa de boa-fé no SPC
O êxito de estelionatários em fraude para obter empréstimos ou comprar a prazo em nome de terceiros de boa-fé não exime de responsabilidade a instituição financeira e/ou comércio enganados pelos danos causados às pessoas que tiveram os dados indevidamente utilizados. Com essa fundamentação, o … Source: Conjur