O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos Temas de Repercussão Geral nos 881 e 885, oportunidade em que fixou a tese de que “as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado …
Source: Conjur