Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941 [1]. O leading case abordou a validade do uso de medidas atípicas para a satisfação e garantia do pagamento do pagamento de dívidas, como a apr…
Source: Conjur