Mesmo que incidam duas agravantes no roubo, o acréscimo não deve ultrapassar o mínimo de 1/3, salvo se ocorrer circunstâncias especiais, que digam respeito às próprias majorantes. O que se deve levar em consideração não é a quantidade das agravantes, mas as suas qualidades.
Fifaliana Joy/Pix…
Source: Conjur