A lavratura do termo circunstanciado de ocorrência não é atribuição exclusiva da polícia judiciária. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal ao validar o artigo 6º do Decreto 10.073/2019, que permite à Polícia Rodoviária Federal lavrar o TCO.
DivulgaçãoSupremo valida lavratura de termo…
Source: Conjur