Em julgamento do Plenário Virtual concluído no último dia 17, o STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou a constitucionalidade da incidência do ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza) nas “cessões de jazigos em cemitérios” prevista no subitem 25.05 da Lista de Serviços anexa à LC 116/20…
Source: Conjur