Como sabido, dados de saúde são considerados dados pessoais sensíveis (definido no artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), devendo serem tratados com base no que dispõe ao artigo 11 da referida lei. As bases poderão ser definidas com a avaliação de cada caso.
Ao pensar em…
Source: Conjur