No último dia 6, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por três votos a dois, no RHC 222.599/SC, que não cabe acordo de não persecução penal nos crimes raciais, não sendo admissível, desse modo, ANPP em caso de injúria racial, sob o argumento de que os artigos 4º e 5º da Constituição, b…
Source: Conjur