Com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou a visão monocular válida para reserva de vagas em concurso público, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma passageira com a doença a isenção da tarifa de ônibus na capital.
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Source: Conjur