A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido de Habeas Corpus em que a Defensoria Pública da União buscava a absolvição, com base no princípio da insignificância, de um homem denunciado por pesca ilegal na localidade de Três Lagoas, em Foz do Iguaçu (PR).
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Source: Conjur