O 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca considerou improcedente ação indenizatória para remarcação de viagem aérea adquirida ou restituição do valor e pagamento de indenização por danos morais em razão de desistência do consumidor pela viagem.
O autor alegou ter contratado pacote de via…
Source: Conjur