Conforme consta da Portaria STJ/GP 1/2023, o Superior Tribunal de Justiça não terá expediente nos dias 20 e 21 deste mês (segunda e terça-feiras de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966.
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Source: Conjur