A Ação Penal nº 957/MG fez retornar à agenda institucional, na abertura do ano judicial (1/2), as cismas dogmáticas que julgávamos superadas [1] em relação à corrupção passiva. O relator da ação, ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), chegou a defender que a tipificação …
Source: Conjur