Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade relativa a multas de trânsito, pontuação na CNH e IPVA de um cidadão que alugou seu veículo para um motorista de aplicativo, que se apropriou do bem e depois desapareceu.
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Source: Conjur