A apreensão de drogas ou de arma em posse de alguém não afasta a necessidade de mandado judicial para o ingresso no domicílio. Com base nesse entendimento, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, anulou provas obtidas em uma ação policial de busca e apreensão e absolveu um homem …
Source: Conjur