Em recente julgado, de 16 de dezembro de 2022, houve por bem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rever o entendimento consolidado daquela corte referente ao depósito em dinheiro da quantia exequenda. Era o seguinte o entendimento consubstanciado no Tema 677: “na fase de execução, o depósito judi…
Source: Conjur