Foi sancionada no dia 11 de janeiro de 2023 a Lei nº 14.532/23, que, em grata vitória para a luta antirracista, equipara a injúria racial ao crime de racismo, tornando o delito ainda mais grave e, assim, alterando sua natureza para ação pública incondicionada, com pena privativa de liberdade e ma…
Source: Conjur