Por entender que a privação do canal de comunicação e publicidade gerou abalo à honra objetiva da pessoa jurídica, a 5ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou o Facebook a indenizar a Faculdade Sul-Americana (UniFasam) pela remoção indevida da conta da institu…
Source: Conjur