Após constatar violação ao princípio da legalidade, a desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, autorizou, em liminar, as viagens de ônibus fretadas em circuito aberto — ou seja, com grupos de pessoas distintos nos trajetos de ida e volta.
Desemba…
Source: Conjur